Regras COVID-19
Caros Associados,
Todos os dias são adotadas novas medidas para tentar travar a propagação do surto de coronavírus em Portugal. Um dos principais problemas, dado o iminente risco de contacto social, reside na ida às compras. A partir de agora, e por tempo indeterminado, todos os espaços comerciais, quer sejam lojas, mercearias, centros comerciais ou supermercados de retalhos vão ter limitações:
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É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, seja por clientes ou trabalhadores;
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Distância mínima de dois metros entre as pessoas, incluindo aquelas que estão efetivamente a adquirir o produto ou a receber o serviço;
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Por cada 20 metros quadrados (m2) só pode estar um cliente, excluindo os trabalhadores e prestações de serviços;
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Devem atender com prioridade os profissionais de saúde, os elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social;
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Os estabelecimentos que apenas retomam a sua atividade a partir da entrada em vigor do presente regime (3 de maio de 2020), não podem, em qualquer caso, abrir antes das 10:00h.
Segue um cartaz com a prática das regras a adotar, caso queira pode imprimir e afixar à entrada do seu estabelecimento.

