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COVID-19 | GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA OS ESTABELECIMENTOS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS QUE RETOMAM AS SUAS ATIVIDADES



Caro Associado,

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal - CCP e a Direcção Geral da Saúde - DGS, assinaram um protocolo através do qual se comprometem a cooperar na elaboração, divulgação e aplicação de recomendações de saúde, higiene e segurança adequadas ao momento actual de combate ao contágio e propagação do COVID-19, válidas para o sector do comércio e serviços.

Na assinatura do Protocolo o Ministro do Planeamento, Nelson de Souza anunciou um conjunto de despesas que serão financiadas a 80% de subsídio não reembolsável, despesas elegíveis que podem retroagir à data da declaração do primeiro estado de emergência, e têm um mínimo de 500 euros e o montante máximo do apoio por empresa poderá ir até aos 5.000 euros.

As despesas elegíveis ainda vão ser afinadas, mas Nelson e Souza salientou os investimentos para necessidades de equipamento de natureza de proteção individual, quer para trabalhadores quer para utentes, equipamentos de higienização, de contratos e de atividades de desinfestação, mas também muito daquilo que são atividades de natureza positiva como a criação de serviços de entregas ao domicílio ou de facilitação de mecanismos de teletrabalho.

Sendo a ACICE uma entidade associada da CCP, anexamos desde já o Guia de Boas Práticas para o comércio e serviços onde são apresentadas medidas gerais de prevenção e medidas aplicáveis aos estabelecimentos do comércio e serviços abertos ao público, documento fundamental para reforçar o cumprimento e a confiança das empresas, assim como dos consumidores, minimizando desta forma o risco de contágio.

 
GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA OS SETORES DO COMÉRCIO E SERVIÇOS
 
 
Anexamos, também, outros Guias publicados pelas associações específicas de cada sector de atividade, designadamente:
 
PROTOCOLO SANITÁRIO PARA O SECTOR AUTOMÓVEL

ACAP, ANECRA e ARAN

RECOMENDAÇÕES ESSENCIAIS PARA A REABERTURA DOS ESTABELECIMENTOS DE CUIDADOS PESSOAIS
Orientação para a reabertura dos estabelecimentos do setor dos cabeleireiros, barbeiros, profissionais de beleza e estética

MANUAL DE PROCEDIMENTOS E BOAS PRÁTICAS ÓPTICOS
ANO

 



 


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