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Apoio financeiro às micro e pequenas empresas do Turismo

 
O Turismo de Portugal disponibiliza uma linha de apoio financeiro destinada a assegurar as necessidades de tesouraria das microempresas e pequenas empresas do turismo com atividade em território nacional, de modo a minimizar o impacto da crise pandémica em todo ecossistema do turismo resultantes das medidas especificas que foram implementadas.

 
Que entidades podem ser candidatas à Linha de Apoio à Tesouraria para microe pequenas empresas do Turismo?
Podem ser candidatas as micro e pequenas empresas do setor do turismo com Certificação PME obtida no Portal do IAPMEI e que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos seguintes códigos CAE: 551, 55201, 55202, 55204, 55300, 561, 563, 771, 79, 82300 e outras atividades enquadráveis desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no RNAAT, conforme tabela em Anexo ao Despacho Normativo nº1/2021, de 11 de janeiro.

 
Como é calculado o apoio financeiro reembolsável da presente linha de apoio?
O apoio financeiro é calculado tendo em conta o número de trabalhadores existente na empresa em fevereiro de 2020 ou novembro de 2020 demonstrado através da folha de remunerações entregue na Segurança Social, multiplicado por €750 por cada trabalhador e pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20.000€ ou 30.000€ por empresa.
 
 
CONDIÇÕES DO APOIO FINANCEIRO

NATUREZA Incentivo sem juros remuneratórios associados
PRAZO MÁXIMO DA OPERAÇÃO 3 anos a contar da data da celebração do contrato, incluindo um período de carência de capital de 12 meses
REEMBOLSO Prestações de igual montante com uma periodicidade trimestral
LIMITE MÁXIMO POR EMPRESA O apoio Financeiro compreende o valor de 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente nas micro empresas em 29 de fevereiro de 2020 e a 30 novembro de 2020 para pequenas empresas, multiplicado pelo período de 3 meses, até ao montante máximo de 20.000€ micro empresa ou 30.000€ no caso das pequenas empresas
INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL À TAXA DE 20% Desde que à data de 30 setembro de 2021 em comparação com 29 fevereiro 2020, para micro empresas ou 30 de novembro 2020 para pequenas empresas não tenha feito cessar contratos de trabalho …

 

Garantias para o apoio reembolsável que está a ser solicitado
Nas sociedades comerciais, um dos sócios deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio.
No caso de se tratar de um empresário em nome individual, tratando-se de uma pessoa singular, o mesmo é responsável pelas obrigações contratualmente estabelecidas, entre as quais se inclui a obrigatoriedade de assegurar o reembolso do incentivo atribuído.

 
Principais condições de acesso das empresas
a) Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I.P.;
b) Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
c) Demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19.
Estas condições deverão estar preenchidas à data da candidatura, sendo que a verificação do cumprimento das condições aqui enunciadas nas alíneas b) e c) é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no formulário de candidatura.
d) Com a submissão da candidatura terá de apresentar a seguinte documentação:
 i) Declaração de remunerações entregue na Segurança Social;
(ii) Autorização de consulta eletrónica da situação da empresa perante as Finanças e Segurança Social;
(iii) Código de acesso à certidão permanente de registo comercial, caso aplicável.
(iv) Documento comprovativo do IBAN.

 
Para mais informação, contacte os serviços de apoio da ACICE pelos:
telefones 253 965 769 | 253 962 271
pelo email:
geral@acice.pt.


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