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Linha de Crédito COVID-19
 

Lançada pelo Governo com uma dotação global de 200 milhões de euros, a Linha de Crédito Capitalizar 2018 – Covid-19 permite às empresas portuguesas, cuja atividade esteja a ser afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto de coronavírus, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de fundo de maneio e de tesouraria, como por exemplo o pagamento de salários, ou a aquisição de produtos e matérias-primas.

  • Linha de Crédito Capitalizar 2018-Covid -19 – Fundo de Maneio – 160 milhões;

  • Linha de Crédito Capitalizar 2018-Covid -19 –Plafond Tesouraria – 40 milhões;

 
A quem se destina

Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME) ou outras empresas, localizadas em território nacional que, entre outras condições de acesso previstas no Documento de Divulgação

(https://www.pmeinvestimentos.pt/wp-content/uploads/2020/03/Documento-de-Divulga%C3%A7%C3%A3o-Linha-Credito-Capitalizar-2018_v7.pdf)

  • apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou no caso de apresentarem situação líquida negativa no último balanço aprovado, as empresas poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;

  • apresentem declaração  explicitando os impactos negativos do surto de Covid-19 na sua atividade económica

    (ver em https://www.spgm.pt/pt/catalogo/linha-de-credito-covid-19/).

 

Condições da Linha Crédito COVID-19

Para efeitos de acesso à Linha de Crédito Capitalizar 2018 – Covid-19, as empresas terão que declarar que as vendas da empresa se reduziram em pelo menos 20% nos últimos 60 dias anteriores à apresentação do pedido de financiamento no Banco, face ao período homólogo do ano anterior (ver minuta da declaração).

 
  Dotação COVID-19
Fundo de Maneio
Dotação COVID-19
Plafond de Tesouraria
Montante Máximo Financiamento por Empresa Até 1.500.000 euros Até 1.500.000 euros
Operações Elegíveis Operações destinadas a financiar necessidades de fundo de maneio: Empréstimos bancários de curto e médio prazo. Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria: Operações em regime de revolving excluindo operações de garantia.
 
Garantia Mútua e Contragarantia das SGM Garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM)- Agrogarante, Garval, Lisgarante, Norgarante - destinada a garantir até 80% do capital em dívida.
Estas garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do FCGM em 100%.
Garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM)- Agrogarante, Garval, Lisgarante, Norgarante - destinada a garantir até 80% do capital em dívida.
Estas garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do FCGM em 100%.

 
Bonificação de Comissão de Garantia: Comissão de garantia totalmente bonificada pelo FINOVA de acordo com os valores e condições previstas no Documento de Divulgação. Comissão de garantia máxima de 0,50% totalmente bonificada pelo FINOVA de acordo com as condições previstas no Documento de Divulgação.
 
Prazo das Operações Até 4 anos 1, 2 ou 3 anos.
As Empresas poderão proceder à redução do limite de crédito total ou parcial, a qualquer momento, sem penalização.

 
Período de Carência Até 12 meses não aplicável (limite reutilizável)
 
Prazo de liquidação não aplicável liquidação e reutilização gerida pelo Banco
 
Prazo de Utilização Até 12 meses utilização continuada até ao prazo e limite contratados
 
Juros suportados pelas empresas Taxa de Juro: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread, de acordo com os limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação.
 
Spread máximo PME Líder Escalão A: 1,928%
Spread máximo PME Líder Escalão B: 2,608%
Spread máximo PME Líder Escalão C: 3,178%
 
Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 2,028%
Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 2,708%
Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 3,278%

 
Taxa de Juro: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread, de acordo com os limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação.
 
Spread máximo PME Líder Escalão A: 1,943%
Spread máximo PME Líder Escalão B: 2,631%
Spread máximo PME Líder Escalão C: 3,178%
 
Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 2,043%
Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 2,731%
Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 3,278%
Prazo máximo de Decisão da Operação pela Garantia Mútua Operações até 200m€ - 7 dias úteis
Operações acima de 200m€ - 12 dias úteis
 
No caso de a operação ter de ser sindicada entre as Sociedades de Garantia, ao prazo máximo indicado acrescem 5 dias úteis.
Operações até 200m€ - 7 dias úteis
Operações acima de 200m€ - 12 dias úteis
 
No caso de a operação ter de ser sindicada entre as Sociedades de Garantia, ao prazo máximo indicado acrescem 5 dias úteis.

 
 

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