Linha de Crédito COVID-19
Lançada pelo Governo com uma dotação global de 200 milhões de euros, a Linha de Crédito Capitalizar 2018 – Covid-19 permite às empresas portuguesas, cuja atividade esteja a ser afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto de coronavírus, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de fundo de maneio e de tesouraria, como por exemplo o pagamento de salários, ou a aquisição de produtos e matérias-primas.
A quem se destina
Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME) ou outras empresas, localizadas em território nacional que, entre outras condições de acesso previstas no Documento de Divulgação
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apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou no caso de apresentarem situação líquida negativa no último balanço aprovado, as empresas poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
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apresentem declaração explicitando os impactos negativos do surto de Covid-19 na sua atividade económica
Condições da Linha Crédito COVID-19
Para efeitos de acesso à Linha de Crédito Capitalizar 2018 – Covid-19, as empresas terão que declarar que as vendas da empresa se reduziram em pelo menos 20% nos últimos 60 dias anteriores à apresentação do pedido de financiamento no Banco, face ao período homólogo do ano anterior (ver minuta da declaração).
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Dotação COVID-19
Fundo de Maneio |
Dotação COVID-19
Plafond de Tesouraria |
Montante Máximo Financiamento por Empresa |
Até 1.500.000 euros |
Até 1.500.000 euros |
Operações Elegíveis |
Operações destinadas a financiar necessidades de fundo de maneio: Empréstimos bancários de curto e médio prazo. |
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria: Operações em regime de revolving excluindo operações de garantia.
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Garantia Mútua e Contragarantia das SGM |
Garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM)- Agrogarante, Garval, Lisgarante, Norgarante - destinada a garantir até 80% do capital em dívida.
Estas garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do FCGM em 100%. |
Garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM)- Agrogarante, Garval, Lisgarante, Norgarante - destinada a garantir até 80% do capital em dívida.
Estas garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do FCGM em 100%.
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Bonificação de Comissão de Garantia: |
Comissão de garantia totalmente bonificada pelo FINOVA de acordo com os valores e condições previstas no Documento de Divulgação. |
Comissão de garantia máxima de 0,50% totalmente bonificada pelo FINOVA de acordo com as condições previstas no Documento de Divulgação.
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Prazo das Operações |
Até 4 anos |
1, 2 ou 3 anos.
As Empresas poderão proceder à redução do limite de crédito total ou parcial, a qualquer momento, sem penalização.
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Período de Carência |
Até 12 meses |
não aplicável (limite reutilizável)
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Prazo de liquidação |
não aplicável |
liquidação e reutilização gerida pelo Banco
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Prazo de Utilização |
Até 12 meses |
utilização continuada até ao prazo e limite contratados
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Juros suportados pelas empresas |
Taxa de Juro: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread, de acordo com os limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação.
Spread máximo PME Líder Escalão A: 1,928%
Spread máximo PME Líder Escalão B: 2,608%
Spread máximo PME Líder Escalão C: 3,178%
Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 2,028%
Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 2,708%
Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 3,278%
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Taxa de Juro: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread, de acordo com os limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação.
Spread máximo PME Líder Escalão A: 1,943%
Spread máximo PME Líder Escalão B: 2,631%
Spread máximo PME Líder Escalão C: 3,178%
Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 2,043%
Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 2,731%
Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 3,278% |
Prazo máximo de Decisão da Operação pela Garantia Mútua |
Operações até 200m€ - 7 dias úteis
Operações acima de 200m€ - 12 dias úteis
No caso de a operação ter de ser sindicada entre as Sociedades de Garantia, ao prazo máximo indicado acrescem 5 dias úteis. |
Operações até 200m€ - 7 dias úteis
Operações acima de 200m€ - 12 dias úteis
No caso de a operação ter de ser sindicada entre as Sociedades de Garantia, ao prazo máximo indicado acrescem 5 dias úteis.
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