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HORTOFRUTÍCOLAS - Informação obrigatória não disponibilizada ao consumidor
 

Caro associado, a pedido da DECO transcrevemos a informação disponibilizada que visa sensibilizar os Associados comercializam Hortofrutícolas para o cumprimento da legislação aplicável e para o reforço dos mecanismos, da visibilidade, da legalidade da informação prestada aos consumidores no que respeita à comercialização de Hortofrutícolas.

 

Transcrição do estudo efetuado pela DECO:

A informação do pais de origem dos alimentos tem assumido uma importância crescente como fator de escolha dos consumidores na hora da compra de um produto.

Cientes desta realidade, consultamos a informação afixada, em frutas e legumes sob forma de venda a granel em 50 pontos de venda (25 do comércio tradicional e 25 de super e hipermercados), de frutas (foco maça e laranja) e legumes cenoura e couve-lombarda)além do preço do nome do fruto ou legume.
 
A primeira conclusão é a de que existe uma grande discrepância entre o volume de informação disponibilizada pelo comércio tradicional e a restante distribuição, com desvantagem clara para  os primeiros.
 

Princiais conclusões: 

Nos supermercados, a informação sobre o país de origem está presente em 100% dos produtos pesquisados;

Já no comércio tradicional e, especialmente nos mercados municipais, cerca de 50% não apresentam informação do país de origem de forma visível;

Em 49% dos casos, o consumidor só consegue essa informação se a pedisse ao vendedor;

Ainda nos mercados municipais, a informação em falta estende-se a outras informações obrigatórias (na maça e na laranja, como o calibre e a categoria não a encontramos em cerca de 35% dos casos;

Comparativamente, os super e hipers, apenas, falham em cerca de 12%.

 

Relativamente ao produtor, os números continuam a ser discrepantes: a informação estava acessível em apenas 64% do comércio tradicional, contra 76% no comércio da grande distribuição.

Por vezes, a forma como a informação estava apresentada também impossibilitava a sua consulta/leitura. Nota-se neste ponto um claro descuido, contornando-se a obrigatoriedade legal de fácil visibilidade e legibilidade destas informações.



Propostas da DECO:

O nosso estudo suportado pela análise de dados  e indicadores fornecidos por outras entidades públicas e privadas atestam que o providenciamento das informações obrigatórias reforça a confiança dos consumidores e são, hoje, um fator de escolha para de uma percentagem crescente no momento da compra.

Existe no entanto, um inexplicável desleixo no cumprimentos das normas aplicáveis, bem como na avaliação da respetiva importância para o aprofundamento da relação com os consumidores.

Hoje, já não é possível continuar a estruturar a atividade tendo por base procedimentos  próximos da informalidade, que, até alguns anos, eram correntes e aceites.

Operadores que prestam maior informações ganharão na hora da escolha dos consumidores.

A informação devida nos consumidores é um direito de que no podemos abdicar.
 

A DECO alerta ainda para o fato de vir a contactar a Autoridade para Segurança Alimentar e Económica, rogando-lhe que intervenha em dois sentidos distintos - primeiro de forma pedagógica e informativa; depois, numa intervenção inspetiva e sancionatória.


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