Prorrogação do Registo do Livro de Reclamações Electrónico
O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 17 de junho, veio alterar o regime jurídico do livro de reclamações físico (em papel) e criar o livro em formato eletrónico, passou a ser obrigatório no dia 1 de julho de 2018.
Face ao elevado número de operadores económicos será concedido um período de 6 meses para adaptação ao novo formato do livro de reclamações, que deverá decorrer entre 1 de julho de 2019 e 31 de dezembro de 2019.
Apesar deste período de adaptação, a ACICE sugere que todos os seus Associados adotem de imediato os necessários procedimentos para o cumprimento da legislação.
Informa ainda que os operadores económicos que está disponível, no sítio da internet, onde poderão, de forma simples e rápida, registar-se em: www.livroreclamacoes.pt.
A partir de 31 de dezembro de 2019, todos os operadores que não tiverem adotado o livro de reclamações eletrónico pagarão coimas.
Se pretende obter mais informações, ou apoio na execução deste processo, a ACICE disponibiliza gratuitamente este serviço aos seus associados. |
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