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Redução dos rácios económico-financeiros exigidos

Foi já publicada a Portaria n.º 971/2009, de 27 de Agosto, a qual a título transitório e com objectivo de fazer face às dificuldades impostas pela actual conjuntura de grave crise económica e financeira, reduz os valores mínimos exigidos para efeitos de revalidação dos alvarás de 2010 e 2011, dos rácios de Autonomia Financeira e Liquidez Geral, em 5 pontos percentuais.

 Desta forma:

  • O rácio da Autonomia Financeira (capital próprio/activo liquido total) passa de 15% para 10%.

 

  • O rácio da Liquidez Geral ( (existências + disponibilidades + dividas de terceiros a curto prazo)/passivo de curto prazo ) passa de 110% para 105%.

 Esta alteração irá vigorar para os alvarás cuja última declaração fiscal exigível e já disponível seja referente aos anos de 2008 e 2009.

 Para consultar a versão integral da Portaria 971/2009 clique aqui .

Para mais informações não hesite em contactar os serviços da ACICE.

 


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