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Atualização da Tabela salarial para o setor da construção civil
 

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro, que atualizou o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2019.


Assim, o valor do salário mínimo mensal garantido a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, passou a ser de 600,00€, pelo que, a partir de 1 de janeiro de 2019, as entidades empregadoras estão obrigadas a proceder à competente atualização salarial, para o citado montante de 600,00€, a todos os trabalhadores que se encontrem a auferir retribuição inferior àquele valor.


Nesta conformidade – e sem prejuízo de eventual renegociação que possa vir a ocorrer durante o ano, em sede de contratação coletiva -, a tabela salarial vigente (constante do Anexo III do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao Sector da Construção Civil e Obras Públicas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 28, de 29 de julho de 2018), passa, a partir de 1 de janeiro de 2019, a ser a seguinte:

Grupo Retribuição Mínima
I € 895,00
II € 835,00
III € 795,00
IV € 760,00
V € 668,00
VI € 620,00
VII € 605,00
VIII € 602,00
IX € 600,00
X € 600,00
XI € 600,00
XII € 600,00
XIII € 600,00/480,00 (*)
XIV € 600,00/480,00 (*)
XV € 600,00/480,00 (*)
XVI € 600,00/480,00 (*)
XVII € 600,00/480,00 (*)
XVIII € 480,00 (*)

(*) Salário mínimo aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como formação certificada.
 

O subsídio de refeição continua a ser de € 5,86 diários, com manutenção das anteriores condições de atribuição - sem prejuízo, naturalmente, de o mesmo poder vir a ser alterado, durante o ano de 2018, por força de eventual renegociação que possa vir a ocorrer em sede de contratação coletiva.


Para visualizar as categorias profissionais incluídas em cada grupo profissional


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