Livros de Reclamações
O novo Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19 de Maio, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, criando a rede telemática de informação comum. Para consulta à versão integral do Decreto-Lei nº 118/2009, clique aqui. Para mais informações, não hesite em contactar os serviços da ACICE. ACICE, a Sua Associação!! |
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