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Medida Contrato-Emprego
Portaria n.º 34/2017 de 18 de Janeiro

Já foi publicada a Portaria n.º 34/2017 de 18 de Janeiro, que cria a Medida Contrato-Emprego, que confere às empresas apoios para a contratação de pessoas na situação de desemprego.
 
Esta medida confere um apoio financeiro às empresas que poderá atingir os 3.791,88€.
 

 Para efeitos da presente portaria a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro correspondente a:
a) 9 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), no caso de contrato sem termo;
b) 3 vezes o valor do IAS, no caso de contrato a termo certo.
 
Poderá ainda existir uma majoração de 10% para público específico, nomeadamente Beneficiário do rendimento social de inserção; Pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego inscrito no IEFP, I.P.; Vítima de violência doméstica; Refugiado; Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; Toxicodependente em processo de recuperação; posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido; contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão.
 
Para mais informações, consulte o GIP – Gabinete de Inserção Profissional da ACICE e receba todo o apoio que necessita.

 
Para consulta da versão integral do Decreto-Lei n. 34/2017 de 18 de Janeiro, clique aqui.


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