Imprimir Imprimir      Envie a um amigo... Envie esta página

O regime excecional de regularização de atividades económicas foi prorrogado até 24 julho 2017
 

Com a publicação da Lei nº 21/2016 de 19 de Julho, que altera o prazo previsto no nº1 do artigo 3º do Decreto-lei nº 165/2014 de 5 de Novembro por um ano, as empresas podem apresentar o pedido de regularização até 24 de Julho de 2017.

Este Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas - RERAE, tem como objetivo regularizar processos ou situações pendentes de estabelecimentos industriais existentes que:

- não tenham título válido de instalação/exploração;

- não disponham de título de instalação/exploração por haver situações de não conformidade com os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT);

- tenham título de exploração válido mas cuja alteração/ampliação dos estabelecimentos colida com espaços não compatíveis com os IGT;

- tenham alterações e ampliações dos estabelecimentos, visando o cumprimento dos requisitos legais, sem título válido, estejam ou não em situação de não conformidade com os IGT.

Os pedidos de regularização devem ser apresentados à entidade coordenadora ou licenciadora definida nos respetivos regimes legais.


Para consulta da versão integral da Lei n.º 21/2016 de 16 de Julho, clique aqui.

Para consulta da versão integral do Decreto-lei n.º 165/2014 de 5 de Novembro, clique aqui.


.
. 253 965 769
Solicite informações Solicite Informações
logos
Largo Comandante Oliveira Martins, nº 12 e 13 - 4740 Esposende
Copyright © ACICE 2023. Todos os direitos reservados.
Esta página carregou em 0.293622 segundos.