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Ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem 2009

 

Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro de 2008, aprovou a actualização do subsídio de refeição, dos subsídios de viagem e marcha e das ajudas de custo a abonar em deslocações no continente e ao/no estrangeiro.

 

Estes valores entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.

 

1. Subsídio de refeição: 4,27€, fixado para os funcionários públicos.

 

Estando excluído o pagamento de contribuições para a segurança social e IRS o subsídio de refeição pago até ao montante de 6,41 € (4,27€ + 50%)

 

2. Subsídios de viagem e de marcha  

 

Os subsídios de viagem e de marcha não estão sujeitos a IRS nem a TSU na parte em que não excedam os seguintes limites legais, iguais aos montantes fixados para os funcionários públicos (entre parêntesis, os de 2008):

 

Modalidade

Valor por km / 2009

Transporte em automóvel próprio

0,40

Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público

0,12

Transporte em automóvel de aluguer:

      - 1 funcionário

      - funcionários transportados em comum:

            - 2 funcionários (para cada)

            - 3 ou mais funcionários (para cada)

 

0,38

         

0,16

 0,12

 


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