Cheque-Formação
A ACICE – Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende informa que a partir de 6 de Outubro estão abertas candidaturas à medida cheque-formação, efectuadas no portal Retempero, em www.netemprego.gov.pt.
A medida Cheque-Formação, tem como objetivo reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional dos ativos empregados e desempregados, contribuindo para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos ativos, em especial dos menos qualificados;
São beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação:
• Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
• Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional
Quem pode apresentar candidatura:
• Os beneficiários diretos da formação, ativos empregados e desempregados inscritos no IEFP, I.P;
• As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Os apoios financeiros a conceder no âmbito do Cheque-Formação, não pode ser atribuído quando a formação a frequentar já seja objeto de cofinanciamento público, quando utilizado pelos beneficiários para concretizar a realização de formação exigida no âmbito de outros apoios públicos atribuídos, nomeadamente, a exigida pela Medida Estímulo Emprego, podendo apenas contemplar as despesas com ações de formação com início após a data do deferimento da candidatura e pelo um período de 2 anos no máximo. O montante dos apoios financeiros e as horas de formação, diferem mediante os destinatários:
• Ativos empregados, a apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
̵ a duração máxima de 50 horas de formação;
̵ um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
• Ativos desempregados:
̵ a duração máxima de 150 horas de formação;
̵ têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.
O pagamento dos apoios financeiros, realizados em dois momentos:
• O pagamento de 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequência da formação aprovada será efetuado no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega do último dos seguintes documentos:
̵ Termo de aceitação, nos termos do ponto 2.4 da parte A do presente Regulamento;
̵ Comprovativos do pagamento da formação para a qual foi aprovado o apoio.
• O processamento do valor remanescente, constante do Termo de Aceitação é efetuado, no prazo de 10 dias úteis, após análise e confirmação da informação constante nos documentos abaixo referidos, submetidos pelos beneficiários do Cheque-Formação ou a entidade empregadora, no prazo máximo de 2 meses após o termo da formação:
̵ comprovativo de frequência, a emitir pela entidade formadora;
̵ comprovativo da conclusão, com aproveitamento.
A ACICE como entidade formadora certificada pela DGERT, apoia os empresários e desempregados na elaboração de candidaturas, no âmbito da medida Cheque-Formação.