A ACICE informa, que na sequência do processo negocial de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), iniciado em 8 de abril do corrente ano, concluiu-se no dia 26 de junho um acordo de revisão do CCT aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas, subscrito pelas Associações Patronais do setor e pela FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, em representação do SETACCOP – Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços e do SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviço.
O conteúdo integral deste acordo de revisão do CCT foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 30, de 15 de Agosto de 2015, entrando em vigor no dia 1 de Setembro de 2015.
No processo em apreço, acordou-se uma nova tabela, que abaixo se transcreve, e um valor de 5,70 Euros para o Subsídio de Refeição, ambos com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2015.
1 - TABELA SALARIAL
Grupo |
Retribuição Mínima |
I |
€ 847,00 |
II |
€ 794,00 |
III |
€ 755,00 |
IV |
€ 725,00 |
V |
€ 643,50 |
VI |
€ 595,50 |
VII |
€ 568,00 |
VIII |
€ 552,00 |
IX |
€ 550,00 |
X |
€ 512,00 |
XI |
€ 511,00 |
XII |
€ 510,00 |
XIII |
€ 505,00/404,00 (*) |
XIV |
€ 505,00/404,00 (*) |
XV |
€ 505,00/404,00 (*) |
XVI |
€ 505,00/404,00 (*) |
XVII |
€ 505,00/404,00 (*) |
XVIII |
€ 404,00 (*) |
(*) Salário mínimo aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como formação certificada.
2 – Subsídio de Refeição
5,70 Eurosdiários, com manutenção das anteriores condições de atribuição.
3 – NOTA IMPORTANTE:
O pagamento das atualizações- quer quanto aos salários, quer no que respeita ao subsídio de refeição (alterado, como é sabido, para € 5,70 diários) -, correspondentes ao período entre 1 de Janeiro de 2015 e o mês da entrada em vigor da nova tabela salarial (Setembro de 2015), far-se-á, no máximo, repartindo em cinco parcelas pagas em cinco meses consecutivos, contados a partir do já mencionado dia 1 de Setembro de 2015.
Gabinete de Comunicação da ACICE