COMÉRCIO INVESTE Quem pode beneficiar dos incentivos Podem beneficiar dos incentivos, as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto -Lei n.º 381/2007. Exclui-se O comércio a retalho de combustíveis, comércio a retalho por correspondência ou via internet quando não exercida em conjunto com outras actividades de comércio a retalho enquadráveis, o comércio a retalho de artigos em segunda mão, comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda e de pão de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados. Estão, ainda, excluídos os estabelecimentos ou actividades de comércio a retalho, que estejam localizados ou inseridos em: Estabelecimentos que desenvolvam actividades veterinárias; Estabelecimentos que desenvolvam actividades de saúde humana; Estabelecimentos que desenvolvam actividades de salões de cabeleireiros e institutos de beleza. Condições de elegibilidade do Promotor 1. Encontrar-se legalmente constituído; 2. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade no estabelecimento objecto da candidatura; 3. Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos; 4. Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto; 5. Dispor de contabilizada organizada; 6. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada através do cumprimento de um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%; 7. Ter dado início da atividade, para efeitos fiscais; 8. Possuir o estatuto de micro e pequena empresa, obtido através da Certificação Eletrónica prevista no Decreto –Lei n.º 372/2007 9. Indicar um responsável do projecto pertencente à entidade promotora; 10. Cumprir, quando existam investimentos em formação profissional, todas as regras a definir em diploma específico. Condições de elegibilidade do Projeto 1. Ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data da candidatura; 2. Apresentar viabilidade económico-financeira e ser financiado pelo menos com 20% do investimento elegível em capitais próprios; 3. Manter afectos à respectiva actividade os activos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projecto, durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo, durante 3 anos, no caso de PME; 4. Possuir um prazo de execução até 12 meses a contar da data da publicação na página eletrónica do IAPMEI, I. P., da decisão de concessão do incentivo, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 24.º. 5. Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projeto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição e as despesas relativas aos estudos, projetos e processo de candidatura, desde que realizados há menos de seis meses; 6. Corresponder a um investimento mínimo elegível de € 15.000; 7. Ter os projetos de arquitetura e das especialidades aprovados para efeito de execução do projeto, quando a sua aprovação seja exigida por lei; 8. Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos comerciais, exceto se possuírem acesso direto pela via pública; 9. Abranger alguma das atividades previstas no artigo 3.º; 10. Ter como objeto um único estabelecimento com área de venda ao público, considerando -se contudo como um único estabelecimento, para este efeito, os estabelecimentos contíguos ou adjacentes do promotor. Despesas elegíveis a) Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós –venda e outros que se mostrem necessários; b) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos; c) Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial; d) Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira; (Incentivo Máximo 1.500€, e) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e acções de divulgação; f) Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial; g) Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento; (Incentivo Máximo 10.000€, h) Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projectos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura; (Incentivo Máximo 1.500€, i) Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º. (Incentivo Máximo 500€, Despesas não elegíveis a) Aquisição de terrenos; b) Compra de imóveis; c) Construção ou obras de adaptação de edifícios; d) Trespasses e direitos de utilização de espaços; e) Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte; f) Aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico; g) Aquisição de bens em estado de uso; h) Juros durante o período de realização do investimento; i) Fundo de maneio; j) Trabalhos da empresa para ela própria; k) Publicidade corrente; l) Obras de ampliação de edifícios; m) Remodelações de interiores que não se destinem a áreas de venda ao público; n) Aquisição de marcas; o) Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objeto do projeto; p) Mobiliário e outros equipamentos que não se destinem a áreas de venda ao público, com exceção dos necessários à introdução de tecnologias de informação e comunicação; q) Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo; r)Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), exceto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços. Incentivo a atribuir O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 40 % das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de € 35.000 por projeto individual, com limites por área de investimento. Adicionalmente ao incentivo referido no número anterior, o projeto individual pode beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 5 % do valor do incentivo apurado, se, em sede de avaliação final do projeto, cumprir cumulativamente as seguintes condições: a) a) Estar assegurado o cumprimento dos objetivos do projeto; b) b) Possuir uma taxa de execução do incentivo contratado superior a 70 %; c) c) Ser apresentado o pedido de pagamento final nos três meses seguintes após o prazo de 12 meses de execução definido na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, excluindo o prazo definido no n.º 3 do artigo 24.º. d) 10% - Nas situações em que, em complemento às demais condições cumulativas previstas no referido n.º 2 do artigo 7.º, se verifique ter existido criação dos postos de trabalho ao abrigo do Programa Impulso Jovem; e) - 5% - Para os casos em que não havendo criação de postos de trabalho ao abrigo do Programa Impulso Jovem, se encontrem preenchidas as condições previstas no referido n.º 2 do artigo 7.º. A informação disponibilizada não dispensa a consulta da: Portaria nº236/2013, de 24 de Julho Despacho n.º 1413 / 2015, de 11 de Fevereiro |
![]()
|
|||||
|
![]() |
Largo Comandante Oliveira Martins, nº 12 e 13 - 4740 Esposende
Copyright © ACICE 2023. Todos os direitos reservados.
Esta página carregou em 0.397702 segundos.
|