A 13 de Dezembro entrou em vigor o novo regulamento relativo à prestação de informação sobre os alimentos para os n.º 1169/2011, aplicável a todos os Estados Membros da União Europeia (UE).
O novo Regulamento (UE) N.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios estabelece regras, obrigações e responsabilidades aos operadores do sector alimentar, em particular quanto à rotulagem e torna obrigatória a informação sobre os alergénios em alimentos pré-embalados e não pré-embalados. Os alergénios são responsáveis pela maioria das reacções alérgicas aos alimentos essa lista encontra-se no anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011. Se estiverem presentes no alimento, eles devem ser claramente visíveis e realçados na lista de ingredientes. Os requisitos para a prestação de informações relativas aos alergénios também abrangem os alimentos não pré-embalados, incluindo os alimentos vendidos em restaurantes e cafés. Para os produtos não pré-embalados deverão os operadores económicos estar atentos à publicação de legislação nacional. Para mais esclarecimentos consulte os serviços da ACICE. Em anexo: Regulamento (UE) nº1169/2011 |
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