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Classes de Alvarás para 2009

 

Foi já publicada pelos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a Portaria nº 1371/2008, de 2 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de ingresso e a permanência na actividade da construção, nomeadamente no que respeita ao valor dos trabalhos que os titulares de alvará ficam habilitados a realizar de acordo com cada classe.

 

A Portaria, entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2009.

Para qualquer informação, não hesite em contactar a ACICE, a Sua Associação!!

 

Assim, os novos valores de cada classe são:

 

Classes da Habilitações

Valor das obras (em euros)

1

166 000

2

332 000

3

664 000

4

1 328 000

5

2 656 000

6

5 312 000

7

10 624 000

8

16 600 000

9

Acima de 16 600 000


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