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A ACICE vem por este meio informar que foram introduzidas alterações à figura das Unidades de Alojamento Local.
 
 Assim, o Decreto-Lei n. 128/2014, de 29 de Agosto, eleva a figura do Alojamento Local de categoria residual para categoria autónoma, reconhecendo a sua relevância turística e inaugurando um tratamento jurídico próprio.
 
Para consulta do Decreto-Lei n.º 128/2014, clique aqui.

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