Imprimir Imprimir      Envie a um amigo... Envie esta página

Linha de Crédito PME Investe II

 

 A – Condições

 

1. Condições a observar pelas empresas

          Ser PME certificada pela Declaração Electrónica do IAPMEI;

  • Encontrar-se localizada (sede social) no Continente;
  • Integrar-se nas actividades (CAE) de acordo com as listas anexas ao documento anexo “Condições e Procedimentos”.
  • Não ter incidentes não justificados junto da banca e/ou situação regularizada na Administração Fiscal ou na Segurança Social;
  • Não ter sido beneficiária da Linha PME Investe I
  • Não ter beneficiado dos incentivos do QREN para as aplicações a financiar
  • Não apresentar mais do que uma candidatura à Linha

 

2. Taxa de juro a suportar pelas empresas

 

  • Euribor (3 meses) menos 0,5%

 

3. Incentivos Públicos

 

  • Bonificação de juros (diferencial entre a taxa de juro aplicável à operação e a taxa de juro suportada pela empresa) e pagamento integral da comissão de garantia mútua;
  • Garantia Mútua até 50% do montante da operação;
  • Os apoios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.

 

4. Montante máximo por operação

 

(em milhares de €)

 

PME Líder

Outras

 
 

Plafond Geral

1.000

750

 

Linhas específicas

 

 

 

Comércio

300

250

 

Restauração

200

200

 

 

5. Prazos de amortização

 

  • Até 4 anos (5 anos no caso das PME Líder);
  • Inclui 18 meses de período de carência

 

6. Operações elegíveis

 

Operações de financiamento destinadas a:

a) Investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos, excluindo a aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso

b) Fundo de maneio associado ao incremento da actividade com os seguintes limites:

 

Elegibilidade do Fundo de Maneio

 

                                                                           (em % do total da operação)

 

Lisboa e Algarve

Outras regiões Continente

 
 

Plafond Geral

Não elegível

30%

 

Linhas específicas

 

 

 

Comércio

35%

 

Restauração

Não elegível

30%

 

 

 

Operações não elegíveis:

 

  • Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
  • Substituição de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, de financiamentos anteriormente acordados com o Banco protocolado;
  • Financiamento de projectos apoiados no âmbito do QREN;
  • Operações excluídas do âmbito de aplicação do Sistema de Apoio ao Financiamento e Partilha de Risco da Inovação – SAFPRI (nº 4 do artigo 8º do respectivo Regulamento).
  •  

    B - Montante Global

     

    Montante da Linha de Crédito por plafonds

     

    (em milhares de €)

     

    Total

    Distribuição regional

    Lisboa

    Algarve

    Outras regiões do Continente

    Montante total da Linha

    1.000.000

    175.000

    90.000

    735.000

     

    Plafond Geral

    750.000

    131.000

    75.000

    544.000

    Linhas específicas

     

    Comércio

    200.000

    35.000

    10.000

    155.000

     

    Restauração

    50.000

    9.000

    5.000

    36.000

     

     

     

     C – Processo de Candidatura e Decisão

     

    1. A PME contacta um dos Bancos protocolados indicados em anexo com vista a apresentar a sua candidatura à Linha de Crédito

     

    1. Após análise e aprovação da operação, o Banco envia à Sociedade de Garantia Mútua (SGM) da área geográfica da sede da PME, os elementos necessários à análise do enquadramento da operação para efeitos de obtenção da garantia mútua, devendo a SGM comunicar a sua decisão ao Banco num prazo compreendido entre 3 e 7 dias úteis

     

    1. Obtida a aprovação da operação pela SGM, o Banco apresenta a candidatura para enquadramento da operação à PME Investimentos, devendo o enquadramento da operação ser confirmado num prazo de 5 dias úteis

     

    1. Após confirmação do enquadramento da operação na Linha de Crédito, a operação aprovada deverá ser contratada pelo Banco junto da PME até 30 dias úteis após a referida confirmação. Este prazo poderá ser prorrogado por 20 dias úteis mediante pedido fundamentado

     

    1. Os pedidos dos Bancos junto das Sociedades de Garantia Mútua terão início no dia 27 de Outubro de 2008 às 8h30

     

    1. A recepção pela PME Investimentos dos pedidos de enquadramento tem início no dia 7 de Novembro de 2008 às 8h30

    Fonte: www.iapmei.pt

     

    Ficheiros relacionados com este artigo:

    Linha PME

    Condições e Procedimentos - Linha de Crédito PME Investe II : (www.iapmei.pt)

    Lista de Bancos Protocolados - Linha de Crédito PME Investe II (www.iapmei.pt)

    Listas de Actividades (CAE) enquadráveis na Linha de Crédito PME Investe II (www.iapmei.pt)

    Plafonds da Linha de Crédito PME Investe II (www.iapmei.pt)

    Regra 'de minimis' na concessão de incentivos (www.iapmei.pt)

     

     

    Para mais informações e apoio consulte os serviços da ACICE


.
. 253 965 769
Solicite informações Solicite Informações
logos
Largo Comandante Oliveira Martins, nº 12 e 13 - 4740 Esposende
Copyright © ACICE 2023. Todos os direitos reservados.
Esta página carregou em 0.386896 segundos.