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Foram Já publicadas, no Diário da República nº 141 (I série) de 24 de Julho de 2014
(que enviamos em anexo), as Portarias que regulamentam as Medidas de Emprego e Apoio à Contratação.
 
A Portaria nº 149-A/2014 cria a Medida “Estímulo Emprego”, a qual vem substituir as Medidas “Estímulo 2013” e “Apoio à Contratação via Reembolso da TSU”.
 
As principais alterações introduzidas contemplam:
 
- A redução ou eliminação do período mínimo de inscrição no IEFP para alguns grupos de destinatários (incluindo 60 dias consecutivos no caso dos jovens com menos de 30 anos, dos desempregados com idade mínima de 45 anos e dos desempregados há mais de 12 meses/DLD);
 
- A redução do apoio financeiro concedido aos empregadores privados, com ou sem fins lucrativos, que deixa de estar indexado ao montante da retribuição mensal do trabalhador e passa a ser de:
 
  • 80% do IAS (majorado para 100% em certos casos, incluindo para os públicos supra referidos) para os contratos a termo certo (6 meses ou mais), multiplicado por metade do número de meses de duração do contrato, num máximo de 6;
 
  • 12 X 1,1 do IAS para contratos sem termo.
 
- A anterior figura “prémio de conversão” (de contrato a termo certo em contrato sem termo) passa a consistir numa prorrogação do apoio em termos idênticos aos estabelecidos para a celebração de contratos a termo de 12 meses (nomeadamente quanto ao seu montante, às obrigações associadas e à respetiva forma de pagamento).
 
A Portaria nº 149-B/2014 vem introduzir um conjunto de alterações à Medida “Estágios Emprego”, entre as quais se destacam:
 
- A redução, em geral, da duração máxima dos estágios para 9 meses, salvo para:
 
  • O regime especial de projetos de interesse estratégico; certo tipo de públicos-alvo; e situações que sejam suscitadas durante a realização do estágio, a apreciar pelo IEFP em função do cumprimento do plano de estágio ou de situações que relevem para a empregabilidade futura. Nestes casos, o limite geral é extensível a 12 meses;
 
- A redução dos níveis de comparticipação das bolsas de estágio (ainda que passíveis de majoração para públicos-alvo específicos), representando um máximo de:
 
  •  80% para os estágios realizados em entidades privadas sem fins lucrativos, projetos de interesse estratégico e 1º estágio desenvolvido por micro-empresa, referente à primeira candidatura a esta Medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP;
 
  •  65% em todas as restantes situações.
 
- Uma maior valorização do nível de empregabilidade dos estagiários apoiados, a ser tido em conta na fase de apreciação das candidaturas (mas sem que o diploma defina concretamente tal “nível”, o qual deverá ser estabelecido em fase de regulamento específico, a elaborar pelo IEFP no prazo de 30 dias).
 
As Portarias supra referidas entraram em vigor hoje, dia 25 de Julho de 2014 e foram objecto de discussão no âmbito do Grupo de Trabalho “Racionalização das Medidas Ativas do Mercado de Trabalho”, em sede de Concertação Social, tendo a CCP manifestado a sua discordância à redução geral dos apoios (quer à contratação, quer às bolsas de estágios) considerando-a prematura face às graves dificuldades económicas e financeiras que as empresas do nosso sector continuam a enfrentar.

Para mais informações contacte os serviços do G.I.P. da ACICE.

Para consulta da Portaria n.º 149-A/2014, clique aqui.

Para consulta da Portaria n.º 149-B/2014a, clique aqui.

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