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Pelo Despacho n.º 616/2013-XIX, de 27 de Dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a obrigatoriedade de utilização de programas de facturação certificados para as empresas que utilizam programas de que são titulares dos direitos de autor, foi diferida para 1 de Abril de 2014, devendo, todavia, ser submetida a declaração Modelo 24 durante o mês de Dezembro de 2013.
 
 
Não foi concedida nenhuma prorrogação para utilização de programas certificados pelos sujeitos passivos que, embora tendo um volume de negócios superior a € 100 000, estavam dispensados da sua utilização por emitirem um número de facturas inferior a 1 000.

Para consulta da versão integral da circular da CCP, clique aqui.

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