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Foi publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 602/2013 de 24/10, que declara a inconstitucionalidade de vários artigos do Código do Trabalho e da Lei nº 23/2012 de 25/06, conforme desenvolvidamente expomos e analisamos na nossa Circular nº 90/2013.
 
Para consulta da circular n.º 90/2013, clique aqui

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