Imprimir Imprimir      Envie a um amigo... Envie esta página
Segundo o novo regime, que consta do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, na falta de 
previsão contratual, os prazos de pagamento para transacções entre empresas e entidades 
públicas são, em princípio, idênticos aos prazos entre empresas, isto é: 30 dias a contar da 
recepção da factura; 30 dias após a data de recepção dos bens ou dos serviços, quando a 
data da factura seja incerta; 30 dias após a data de recepção efectiva dos bens ou dos 
serviços, quando o devedor receba a factura antes do fornecimento dos bens ou da prestação 
dos serviços; e 30 dias após a data de aceitação ou verificação, quando esteja previsto um 
processo de verificação da conformidade dos bens ou serviços e o devedor receba a factura 
antes ou na data de aceitação ou verificação. 
 
Contudo, os prazos para pagamento pelas entidades públicas, incluindo as que prestam 
cuidados de saúde, podem ser alargados contratualmente, até 60 dias, não se estabelecendo 
um limite de dias para os pagamentos entre empresas. 
 
A nova e aumentada lista de cláusulas abusivas em prejuízo do credor determina a nulidade de 
cláusulas que (i) excluam o pagamento de juros de mora ou a indemnização por custos com a 
cobrança da dívida; (ii) estabeleçam prazos excessivos para o pagamento ou excluam ou 
limitem a responsabilidade pela mora, em função dos casos concretos; ou (iii) digam respeito à 
data de vencimento, ao prazo de pagamento, à taxa de juro de mora ou à indemnização pelos 
custos de cobrança, e sejam manifestamente abusivas em prejuízo do credor. 
 
Para além de conferir ao credor o direito a uma indemnização mínima de € 40 pelos custos 
administrativos e internos associados à cobrança dos pagamentos em atraso, o atraso de 
pagamento às transacções comerciais confere ao credor o direito a recorrer à injunção, 
independentemente do valor da dívida. 
 
 
O Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, entrou em vigor no dia 1 de Julho e é aplicável a 
contratos celebrados a partir dessa data, salvo quanto a certos contratos públicos cujo 
procedimento de formação tenha sido iniciado antes da sua entrada em vigor.

.
. 253 965 769
Solicite informações Solicite Informações
logos
Largo Comandante Oliveira Martins, nº 12 e 13 - 4740 Esposende
Copyright © ACICE 2023. Todos os direitos reservados.
Esta página carregou em 0.310268 segundos.