Imprimir Imprimir      Envie a um amigo... Envie esta página

Execução de Obras em Espanha


Inscrição Obrigatória no Registo de Empresas Acreditadas - (REA)

 Na sequência da publicação, no país vizinho, da Lei 32/2006, de 18 de Outubro, que veio definir o regime aplicável às subempreitadas no sector da construção em Espanha e do correspondente Diploma regulamentador (Real Decreto 1109/2007, de 24 de Agosto), cumpre informar que a aplicação plena deste novo enquadramento legal do exercício da actividade da construção naquele país ocorrerá a partir do dia 26 de Agosto de 2008, com a exigibilidade de inscrição no “Registo de Empresas Acreditadas” (REA), designadamente das empresas portuguesas de construção que efectuem prestações transnacionais de serviços em Espanha por período superior a 8 dias, no âmbito da Lei espanhola 45/1999, de 29 de Novembro (Destacamento de Trabalhadores).

Assim, as empresas portuguesas de construção que realizam prestações transnacionais de serviços em Espanha com duração superior a 8 dias serão objecto de um regime específico, que consta do Real Decreto 1109/2007, de 24 de Agosto (na sua “Disposição adicional primeira”), devendo, pois:

A). - Possuir infra-estrutura e meios adequados para desenvolver a actividade e exercer directamente a direcção dos trabalhos;

- Atestar que dispõem de uma organização preventiva adequada;

- Comprovar que os seus recursos humanos (ao nível directivo e produtivo) possuem a formação necessária em matéria de prevenção de riscos laborais.

B). Inscrever-se no REA dependente da autoridade laboral da Comunidade Autónoma em cujo território irá ser levada a cabo a sua primeira prestação de serviços em Espanha.

 Torna-se importante destacar que algumas Comunidades Autónomas só admitem a tramitação electrónica do processo de inscrição no REA (caso, por exemplo, da Galiza), enquanto outras adoptaram, paralelamente ao registo electrónico, a possibilidade de tramitação presencial, junto dos serviços administrativos competentes.

No caso da tramitação electrónica, para poder operar com o REA é necessário possuir um certificado digital, a emitir pelas “Autoridades Certificadoras” identificadas na página oficial na Internet do REA – www.rea.mtin.es, onde pode ser pesquisada toda a informação disponível sobre a matéria.

Para consultar os diplomas em apreço em versão integral, p.f. clique nos respectivos:

Para este efeito, a primeira comunicação de destacamento que até agora as empresas portuguesas vinham efectuando para a autoridade laboral competente, de acordo com o artigo 5º da Lei espanhola 45/1999, de 29 de Novembro (Destacamento de Trabalhadores), e que se mantém, assumirá o carácter de solicitação de inscrição no REA, juntando-se, devidamente preenchido, o modelo publicado em anexo ao Real Decreto 1109/2007 (reproduzido na íntegra em artigo da Revista “Concreto” nº 209 – Maio/Junho 2008 sobre esta matéria), o que permitirá às empresas portuguesas intervir provisoriamente no processo de subcontratação até que a autoridade as inscreva definitivamente ou recuse a sua inscrição no REA.

A criação de tal Registo, de natureza administrativa e carácter público e que tem como objectivo atestar que todas as empresas que operam no sector da construção cumprem os requisitos de capacidade exigíveis bem como as normas de prevenção de riscos laborais, está já plenamente em curso, funcionando na dependência da autoridade laboral oficial de cada Comunidade Autónoma de Espanha, sendo que a inscrição no REA, por parte das empresas, será válida em todo o território espanhol, pelo período de 3 anos, renovável.


.
. 253 965 769
Solicite informações Solicite Informações
logos
Largo Comandante Oliveira Martins, nº 12 e 13 - 4740 Esposende
Copyright © ACICE 2023. Todos os direitos reservados.
Esta página carregou em 0.308250 segundos.