O ano 2013 tem sido alvo de mudanças tributárias importantes para as empresas, em alterações fiscais que levam a mudanças de procedimentos com o objectivo de combater a fraude e a evasão fiscal.
Nesse sentido, a Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende, realizou na última quinta-feira, uma sessão de esclarecimento, destinada às empresas, no sentido de elucida-las sobre a nova lei do regime de bens em circulação.
Cerca de 120 empresas fizeram-se representar na sessão de esclarecimento que contou com as explicações de Paulo Marques, Inspector Tributário e Director das Finanças de Braga e Rui Cordeiro do SAGE Portugal.
Recorde-se que as alterações tem como objectivo a imposição de um conjunto de regras que assegurem a integridade dos documentos de transporte e que garantam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) um controlo mais eficaz destes documentos, obstando à sua posterior viciação ou ocultação.
Paulo Marques lembrou que “todos os bens em circulação em Portugal, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objecto de operações realizadas por sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado devem ser acompanhados de documentos de transporte”, caso contrário, serão alvo de coima.
A grande mudança na lei, tem a ver com a obrigatoriedade de comunicação à AT e nas novas exigências a nível da emissão dos documentos de transporte, antes do início do transporte.
A obrigação é do sujeito passivo de IVA detentor dos bens. O transportador deve sempre exigir o original e duplicado do DT (ou Código de identificação) ao remetente dos bens.
Regra geral, a comunicação dos elementos dos documentos de transporte deve ser efetuada por transmissão eletrónica de dados (via webservice, envio de SAFT), para os documentos emitidos por meios informáticos (por via eletrónica ou através de programas informáticos certificados ou produzidos internamente). Os documentos de transporte emitidos através do Portal das Finanças são comunicados automaticamente (em simultâneo) pelo próprio portal para a AT.
Os presentes foram assim informados de que podem existir as seguintes vias de emissão: Por via eletrónica, por programa de computador certificado pela AT, por programa de computador produzido internamente, através do Portal das Finanças e manualmente em papel e de que forma é que podem utilizá-las face às várias circunstâncias da circulação de produtos.
Tem sido preocupação da ACICE esclarecer associados e restantes empresas, de forma gratuita, pelo que já este ano foram realizadas um conjunto de sessão de esclarecimento, com casa cheia, como foi o caso do esclarecimento das novas regras de facturação.