Foi publicada a Portaria n.º 3-A/2013, de 4 de janeiro, no âmbito da qual é concedido apoio financeiro à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos seis meses num centro de emprego, através do reembolso (total ou parcial) das contribuições para a Segurança Social suportadas pela entidade empregadora. Também são beneficiários desta medida Inativos, entendendo-se como tal as pessoas que não estejam inscritas no Centro de Emprego nem inscritas na Segurança Social como trabalhadores de determinada entidade ou como trabalhadores independentes nos 12 meses que precedem a data da candidatura. |
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