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Factores de correcção extraordinária de actualização anual das rendas para 2013
Foi publicada a Portaria n.º 368/2012, de 6 de Novembro, através da qual são fixados os factores de correcção extraordinária das rendas para 2013, aplicáveis aos prédios arrendados para habitação antes de Janeiro de 1980.

De acordo com a referida Portaria, as actualizações das rendas antigas podem, no máximo, atingir 5,04% no caso de contratos até ao ano 1966, e de 3,36% nos posteriores.

Assim, a actualização das rendas por esta via, deverá, como é habitual, ser comunicada aos inquilinos por meio de carta registada com aviso de recepção, remetida com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente ao vencimento da renda que se pretende actualizar.

 


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