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A emissão de factura é uma obrigatoriedade em qualquer circunstância e empresários e contribuintes vão ter que se habituar ao facto
 
Foi esta a principal conclusão da sessão de esclarecimento levada a cabo pela ACICE e que contou com o contributo de Mário Guimarães, ROC, que aproveitou a presença de cerca de 120 empresários de Esposende para enunciar as principais regras para  a facturação a cumprir apartir do próximo ano.

Da Sage Portugal, Rui Cordeiro tranquilizou a plateia com a possibilidade dos programas de facturação contemplaram um campo de observações, caso não estejam configurados filtros de que a lei fala.

O fim das vendas a dinheiro e o início de uma fórmula onde tudo é facturado ao cêntimo é a principal mudança. Há também a novidade de introdução da factura simplificada, nomeadamente destinada a transações entre os 100€ e os 1000€ para adquirentes particulares , sendo que acima dos 100€ está apenas previsto o regime de factura normal para sujeitos passivos.

Como forma de incentivo à emissão de factura, a autoridade Tributária criou também um atractivo aos consumidores que consiste na dedução de 5% do iva, nas facturas de empresas  de reparação de veículos automóveis e motociclos, alojamento,  restauração e similares, salões de cabeleireiro e Institutos de beleza. No entanto para obter o máximo de dedução de 250€ será necessário apresentar o valor de 21.739.3€ de despesas.

De resto, em relação à circulação de bens, Mário Martins chamou a atenção para a comunicação previa por via electrónica e o cumprimento de prazos de 5 dias, bem como as permissões de circulação apontadas em papel que devem ser comunicadas através de serviço telefónico da Autoridade Tributária.

Por último, para Mário Guimarães, a lei é dúbia em relação a alguns pontos e existem neste momento poucos esclarecimentos acerca das novas medidas. Certo é que a emissão de factura  é obrigatória, seja em que valor for, uma forma de, segundo o governo,  de cultura e cidadania.

 


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