Desde 1 de Abril de 2012, que a utilização de software de facturação certificado passou a ser obrigatório para as empresas com um volume de negócio anual superior a 125.000 €.
A partir do dia 1 de Janeiro de 2013, esse limite passa a ser de 100.000 €.
Estas regras, decorrentes da publicação da Portaria nº22-A/2012 de 24 de Janeiro, têm várias implicações na maioria das empresas, que a partir do dia 1 de Abril de 2012 e 1 de Janeiro de 2013:
-Todas as empresas têm de utilizar sistemas certificados desde que cumpram alguns requisitos, entre os quais o volume de facturação indicado.
- Mesmo as empresas que não mantenham relações comercias com o consumidor final, são agora obrigadas a certificar.
-As facturas manuais só serão permitidas a título excepcional, apenas quando o equipamento informático estiver inoperacional, sendo posteriormente necessário recuperar esses dados para o programa.
-As empresas que utilizam software multiempresa têm obrigatoriamente que ser certificadas
-Todas as empresas que se venham a constituir após 1 de Abril têm que utilizar sistemas certificados.
EXCLUSÕES:
-Empresas que utilizem software produzido internamente.
-Se o número de facturas, documentos ou talões de venda emitidos for inferior a 1.000 unidades
-O volume de negócios no ano transacto for inferior 125.000€ e em 2012 inferior a 100.000€
Para mais esclarecimentos consulte a ACICE!