Classificação Portuguesa das Actividades Económicas
O Regulamento (CE) n.º 1893/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, aprovou a Nomenclatura das Actividades Económicas da Comunidade Europeia, Revisão 2, abreviadamente designada por NACE — Rev. 2.
Esta revisão pretende reflectir a evolução tecnológica, as mudanças estruturais na economia e visa assegurar a comparabilidade com a Classificação Internacional Tipo de Actividades, Revisão 4 (CITA — Rev. 4) das Nações Unidas.
A fiabilidade e comparabilidade dos dados estatísticos, nacionais e comunitários, exige a interpretação uniforme das várias categorias da nomenclatura das actividades na Comunidade, impondo -se, por isso, a harmonização da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE — Rev. 2.1), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 197/2003, de 27 de Agosto, com a NACE — Rev. 2.
O presente decreto -lei procede à revisão da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas, harmonizada com as classificações de actividades da União Europeia e das Nações Unidas, a qual constitui uma estrutura indispensável ao desenvolvimento e à consolidação do sistema estatístico nacional, quer pelo papel que desempenha na recolha, tratamento, publicação e análise da informação, quer pelo sentido de coerência e de unidade que confere ao sistema.
O presente decreto -lei regula ainda a transição para a nova classificação de actividades económicas, assegurando à diversidade de utilizadores as condições para uma aplicação mais correcta, integrada e harmonizada dos seus princípios metodológicos e conceptuais.
O presente decreto -lei estabelece a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas, Revisão 3, designada por CAE — Rev. 3, que constitui o quadro comum de classificação de actividades económicas a adoptar a nível nacional.
A nova CAE, que poderá ser consultada através do site www.dre.pt, contém as tabelas de equivalências entre a CAE – Revisão. 2.1 e a nova CAE – Revisão 3
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