O Conselho de Ministros determinou, através da Resolução n.º 33/2012, publicada em Diário da República na última semana, que as autoridades de gestão dos Programas Operacionais do QREN procedam à rescisão dos contratos de financiamento ou das decisões de aprovação relativas a operações aprovadas há mais de seis meses, que não tenham evidenciado o início da sua execução física e financeira, assim como a reavaliação, no prazo máximo de 30 dias, de todas as operações aprovadas há 6 meses ou mais que tenham uma execução financeira inferior a 10 %, tendo em vista a rescisão dos respectivos contratos de financiamento ou a sua reprogramação financeira e temporal, em função das condições financeiras para a sua concretização a evidenciar pelos respetivos promotores. |
![]()
|
|||||
|
![]() |
Largo Comandante Oliveira Martins, nº 12 e 13 - 4740 Esposende
Copyright © ACICE 2023. Todos os direitos reservados.
Esta página carregou em 0.308416 segundos.
|