Alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Destacam-se as seguintes principais alterações: - Estabelecimento de insuficiência da massa falida, nos casos em que o património do devedor seja inferior a 5000 euros; - Alteração do regime de pagamento das remunerações e provisões dos administradores da insolvência, introduzindo mais rapidez na disponibilização dos fundos necessários à realização de operações de insolvência; - Restrição à possibilidade da designação de um administrador da insolvência na petição inicial, aos casos em que seja exigida a prática de actos que requeiram especiais conhecimentos. Às alterações previstas no diploma (entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação) supra identificado aplicam-se aos processos cujas insolvências sejam decretadas após a sua entrada em vigor. |
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