A Medida Estímulo 2012, integrada no Compromisso para oCrescimento, Competitividade e Emprego assinado com os parceiros sociais (àexceção da CGTP) em Janeiro último e que foi publicada em Diário daRepública, prevê um apoio financeiro às empresas para novas contrataçõescorrespondente a 50% da retribuição mensal do trabalhador, podendo chegar aos atéaos 60% em situações particulares.
Ao abrigo desta medida, cada empresa não pode contratar mais de 20 trabalhadores e as condições para usufruir dela estão elencadas na Portaria n.º45/2012, I série, de 13 de fevereiro . Este apoio financeiro não pode ultrapassar o montante do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) por mês (419,22euros), durante o período máximo de seis meses.
Assim, as empresas que quiserem usufruir do incentivo na percentagem máxima terão de celebrar contratos de trabalho, sem termo, a tempo completo ou contratar trabalhadores desempregados que se encontrem numa das seguintes situações:
- Beneficiários do rendimento social de inserção;
- Idade igual ou inferior a 25 anos;
- Pessoas com deficiência ou incapacidade;
- Trabalhadores com um nível de habilitações inferior ao 3ºciclo do ensino básico.
Note-se que é requisito obrigatório em qualquer uma destas situações, que o desempregado esteja inscrito no Centro de Emprego há mais de 6 meses.
O apoio terá uma duração total de seis meses, apesar de poder ser estendido até 9 meses no caso de investimentos que o Governo considere “estratégicos” .Para que as entidades empregadoras possam beneficiar deste apoio, terá que existir criação líquida de postos de trabalho, ou seja, terão que registar um número total de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses anteriores à candidatura, acrescida do número de trabalhadores abrangidos pela nova medida. Serão também obrigadas a dar 50 horas de formação ao novo trabalhador, ou a formá-lo durante um mínimo de seis meses em contexto de trabalho.
O orçamento desta medida é de 100 milhões de euros, e a expectativa é criar 56 mil empregos.
As empresas que se quiserem candidatar poderão fazê-lo apartir de 15 de Fevereiro através do portal Net Emprego e posteriormente o IEFP indicará à empresa os desempregados que reúnem os requisitos necessários.
Depois de assinar o contrato com o novo funcionário, a empresa tem então cincodias para apresentar a candidatura ao “Estímulo 2012”.