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Proibição de Venda de Produtos de Tabaco

 

 

É proibida a venda de produtos de tabaco:

 

 - Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania e serviços públicos; estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica; lares e outros locais que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou com incapacidade; locais destinados a menores de 18 anos – infantários, creches, centros de ocupação de tempos livres e estabelecimentos similares; estabelecimentos de ensino; centros de formação profissional; zonas fechadas das instalações desportivas; cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas e privadas destinadas exclusivamente ao respectivo pessoal.

 

Através de máquinas de venda automática, sempre que estas não reúnam os seguintes requisitos:

  • Estejam munidas de um dispositivo electrónico ou outro sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos.
  • Estejam localizadas no interior do estabelecimento comercial, de forma a estarem dentro do alcance visual do responsável pelo estabelecimento, não podendo ser colocadas nas respectivas zonas de acesso, escadas e nos corredores de centros comerciais.

 

 - A menores de 18 anos, a comprovar se necessário, por qualquer documento identificativo com fotografia.

 

 - Através de meios de televenda.

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