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Relativamente ao IVA, o orçamento de Estado 2012 prevê alterações ao nível das taxas de IVA aplicáveis a determinados Bens e Serviços , com aplicabilidade a 1 de Janeiro de 2012.


Bens e serviços que transitam da taxa reduzida para a taxa intermédia
Bens e serviços que transitam da taxa reduzida para a taxa normal
Bens e serviços que transitam da taxa intermédia para a taxa normal

 


Bens e Serviços abrangidos:

 

Bens e serviços que transitam da taxa reduzida para a taxa intermédia:

Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico, com excepção das águas adicionadas de outras substâncias
Entradas em espectáculos de canto, dança, teatro, cinema, tauromaquia e circo.


Bens e serviços que transitam da taxa reduzida para a taxa normal:

Sobremesas de soja;
Refrigerantes, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos;
Bebidas e sobremesas lácteas;
Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura.
Ráfia natural
Espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos. Exceptuam-se, nomeadamente, os espectáculos de canto, dança, músico, teatro, cinema, tauromaquia e circo


Bens e serviços que transitam da taxa intermédia para a taxa normal:

Gasóleo de aquecimento

Frutas e frutos:

  1. Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas;
  2. Frutas e frutos secos, com ou sem casca.
  3. Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas.

Gorduras e óleos comestíveis:

  • Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
  • Margarinas de origem animal e vegetal.

Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas.Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes.

Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.

Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou e fécula de batata, em embalagens individuais.

Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:

  • Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
  • Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;
  • Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos;
  • Prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;
  • Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição.

Prestações de serviços de alimentação e bebidas.

Para mais informações sobre esta matéria consulte a ACICE.


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