INCI exige Certificados de Aptidão Profissional
As empresas titulares de alvará com subcategorias nas classes 1 e 2, cujos quadros técnicos sejam integrados por profissionais candidatos a CAP's, com cadernetas de competências ou fichas de candidatura, devem apresentar, o mais breve possível e antes do final do corrente ano, os respectivos Certificados de Aptidão Profissional (CAP).
Em alternativa, as empresas deverão proceder à substituição desses profissionais, sob pena de não lhes serem revalidados os alvarás para o ano de 2008.
Este é o entendimento do InCI, não obstante esta situação estar a criar graves problemas às empresas, que se vêem obrigadas a cumprir a lei sem que lhes sejam dadas, por quem o deve fazer, as condições necessárias para o efeito.
Recorde-se que o regime de acesso e permanência na actividade da construção e respectivo diploma regulamentar que estabelece o quadro mínimo de pessoal obrigam as empresas a terem no seu quadro um técnico ou, em alternativa e consoante os casos, um profissional com conhecimento na área dos trabalhos em causa, comprovado através de CAP de nível 2 ou superior.
Acontece, porém, que as entidades responsáveis pela atribuição dos referidos CAP's, não têm conseguido conduzir os respectivos processos de forma atempada, sendo muitos os atrasos verificados. Embora a AECOPS continue a insistir na necessidade de se resolver o problema referente ao atraso na atribuição dos CAP`s, o organismo regulador da actividade da Construção limita-se, assim, a exigir a aplicação da lei.
Ainda esta semana, também a FEPICOP-Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas enviou ao presidente do InCI e ao secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional uma exposição, na qual manifesta a sua preocupação pelas consequências que o entendimento do organismo regulador sobre esta matéria desencadeará.