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Obrigatoriedade de implementação de um sistema baseado em princípios de HACCP (Analise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos) e fazer análises periódicas

 

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), é um organismo de fiscalização, de autoridade especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica e órgão de polícia criminal e, como tal, compete-lhe velar pelo cumprimento dos dispositivos legais.

 Nestas circunstâncias, informa-se que:
 1.      A criação, aplicação e manutenção de um processo ou processos permanentes baseados nos princípios HACCP é obrigatório para todas as empresas do sector alimentar que se dediquem a qualquer fase da produção, transformação, armazenagem e/ou distribuição de géneros alimentícios, conforme estipula o artigo 5º do Regulamento nº852/2004 de 29 de Abril e suas alterações.
 2.      De acordo com o nº3 do Artigo 4º, os operadores, de modo a garantir o cumprimento dos requisitos de higiene, devem tomar medidas, onde se inclui a colheita de amostras de alimentos e análises, sendo da sua responsabilidade a definição de métodos, alvos ou frequências de colheita;
 3.      De acordo com a alínea f) do nº2 do Artigo 5º do Regulamento (CE) nº852/2004, os operadores são responsáveis por estabelecer processos, a efectuar regularmente, para verificar que todas as etapas de aplicação do sistema funcionam eficazmente, sendo possível, que nesses processos esteja previsto a colheita de amostras de alimentos e análises dos mesmos.
 4.      O Regulamento (CE) n.º 2073/2005 da Comissão, de 15 de Novembro é relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios.

 

(Resposta do Gabinete Técnico Pericial da ASAE ao Departamento de Higiene e Segurança Alimentar da ACICE)


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