Equipamentos a GásNovas regras aplicáveis à colocação no mercado e comercialização dos aparelhos e equipamentos a gás
O Decreto-Lei n.º 25/2011, de 14 de Fevereiro, que veio fixar o regime jurídico destinado à protecção da segurança e saúde das pessoas, dos animais domésticos e dos bens, contra os riscos decorrentes da utilização de aparelhos a gás e respectivos dispositivos de segurança, já foi publicado. Esta legislação vem regular e definir os requisitos essenciais que os aparelhos e equipamentos a gás devem obedecer, bem como os procedimentos adequados à certificação e ao controlo da conformidade desses aparelhos com a marcação “CE”. Aquando da entrada em vigor do diploma, 16 de Março, estes equipamentos só podem ser comercializados no mercado europeu se apresentarem a marcação “CE”, comprovando assim, que o fabricante cumpre a legislação e as normas europeias não pondo em risco a saúde e segurança dos utilizadores dos equipamentos. O fabricante passa, então a ser, o responsável pela realização da avaliação de conformidade, elaboração de ficha técnica, emissão da declaração «CE» de conformidade e a aposição da marcação «CE» nos produtos. Contudo, numa fase posterior, são os distribuidores que têm de comprovar a presença da marcação «CE» e documentação de apoio necessária. A publicação deste decreto-lei, permite consolidar num único diploma a legislação aplicável a estes aparelhos e equipamentos, que até então se encontrava dispersa em diversos diplomas. Para consulta da versão integral do Decreto-Lei n.º 25/2011, de 14 de Fevereiro, clique aqui. |
![]()
|
|||||
|
![]() |
Largo Comandante Oliveira Martins, nº 12 e 13 - 4740 Esposende
Copyright © ACICE 2023. Todos os direitos reservados.
Esta página carregou em 0.349100 segundos.
|