Portaria n.º 6/2008 de 2 de Janeiro
Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e os correspondentes valores são fixados no quadro seguinte: Classes das habilitações Valores das obras (em euros) Classe 1 ---------------------------------- Até 160 000. Classe 2 ---------------------------------- Até 320 000. Classe 3 ---------------------------------- Até 640 000. Classe 4 ---------------------------------- Até 1 280 000. Classe 5 ---------------------------------- Até 2 560 000. Classe 6 ---------------------------------- Até 5 120 000. Classe 7 ---------------------------------- Até 9 600 000. Classe 8 ---------------------------------- Até 16 000 000. Classe 9 ---------------------------------- Acima de 16 000 000. 2.º O disposto na presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2008, revogando a Portaria n.º 73/2007, de 11 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2007. Em 6 de Dezembro de 2007. Para mais informações contacte a ACICE. ACICE, a sua Associação |
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