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01-09-2010

Obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado

 

Entrou em vigor a 01 de Setembro de 2010, a Lei nº 3/2010 de 27 de Abril que estabelece que o Estado e demais entidades públicas, incluindo as Regiões Autónomas e as Autarquias Locais, estão obrigados ao pagamento de juros moratórios pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária, independentemente da sua fonte.

 

Salienta-se ainda, o facto desta lei não só alterar o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais, bem como proceder à alteração de dois artigos e introdução de um - nesta matéria - do Código dos Contratos Públicos.

 

Para consulta da versão integral da Lei nº 3/2010 de 27 de Abril, clique aqui.


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