NOVAS REGRAS PARA COMUNICAR ADMISSÃO DE TRABALHADORES
As novas regras para as empresas comunicarem à Segurança Social a admissão de novos trabalhadores vêm introduzir um novo prazo, já a partir do próximo dia 1 de Julho, passando esta obrigação a ter de ser cumprida nas 24 horas anteriores ao início de produção de efeitos do contrato de trabalho.
A alteração foi publicada através do Decreto-Lei nº 72/2010, que veio estabelecer medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à modificação do Decreto-Lei nº 124/84, sobre declarações do exercício de actividade a comunicar à Segurança Social, e também do Decreto-Lei nº 220/2006, sobre o regime de protecção social dos trabalhadores por conta de outrem no desemprego.
Das alterações introduzidas neste último domínio, destaca-se uma nova regra que impede, também a partir do dia 1 de Julho, a acumulação do subsídio de desemprego com rendimentos provenientes de qualquer ligação de trabalho ou de actividade com empresa, ou seu grupo empresarial, com a qual o beneficiário manteve a relação laboral que deu origem ao recebimento daquela prestação social.
No entanto e com excepção desta proibição específica, é possível até determinados limites, acumular o subsídio de desemprego (parcial), com trabalho dependente ou com o exercício de uma actividade independente.
Para consulta da versão integral do Decreto-Lei nº 72/2010, clique aqui.
Nós informamos...
e damos a conhecer algumas das ultimas noticias da actualidade...