INCENTIVOS A FUNDO PERDIDO AO COMÉRCIO ABERTA 5ª FASE DE CANDIDATURAS AO MODCOM Na passada Quinta-Feira, dia 31 de Dezembro, foi publicado no Diário da República nº 252 - 2ª série, o Despacho nº 27915-B/2009 e o Despacho nº 27915-C/2009 que regula uma nova fase de apresentação de projectos ao Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio – ModCom. Esta fase de apresentação de candidaturas inicia-se a 08 de Janeiro e termina a 12 de Março de 2010. A dotação orçamental é de 20 000 000 euros, dos quais, 5 900 000 euros estão destinados à Zona Norte. O ModCom destina-se a micro e pequenas empresas do sector do comércio com Classificação da Actividade Económica – CAE inseridas nas Divisões 45, 46 e 47 (REV.3 – 2007). A taxa de incentivo assume a forma de incentivo não reembolsável e corresponde a 45% das despesas elegíveis. Os projectos devem orientar-se para: a) Obras de adaptação da fachada ou do interior do estabelecimento; b) Aquisição ou alteração de reclamos exteriores; c) Aquisição de equipamentos de exposição; d) Aquisição de máquina e equipamentos, incluindo informáticos, segurança e outros; e) Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismo … . f) Aquisição e registo de marcas. Para poder candidatar-se, deve satisfazer os seguintes requisitos: a) Encontrar-se à data da candidatura legalmente constituído; b) Dispor à data da candidatura contabilidade organizada de acordo com o POC; c) Ter licença de utilização e cadastro comercial; d) Apresentar à data da candidatura uma situação económico-financeira equilibrada (Autonomia Financeira de 15%); e) Relativamente a projectos de arquitectura devem encontrar-se aprovados à data da candidatura. Caso as condições apresentadas estejam enquadradas no âmbito da sua actividade, deve dirigir-se à ACICE para mais informações.
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