Proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamentos e pela realização de operações em caixas multibanco
No seguimento de várias notícias que no final do ano de 2009 indicavam como provável a possibilidade de introduzir uma nova taxa para os utilizadores dos serviços realizados em caixas automáticas (multibanco), ou através dos pagamentos nos estabelecimentos comerciais, vimos por este meio remeter as seguintes informações: Foi publicado o Decreto-Lei nº 3/2010 de 5 de Janeiro que vem proibir: 1 – a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em caixas automáticas (designadas por caixas multibanco); 2 - a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamentos através dos terminais de pagamentos automáticos. Este Decreto-Lei, entra em vigor no próximo dia 10 de Janeiro. |
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